Legislação
Lei 10.833, de 29/12/2003
Capítulo II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Art. 42- O art. 1º da Lei 8.850, de 28/01/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo com efeitos a partir de 01/01/2004 (veja art. 93).
Lei 8.850, de 28/01/1994, art. 1º (Altera a Lei 8.383, de 30/12/1991)I - de 01/01/2004 a 31/12/2004: quinzenal; e
II - a partir de 01/01/2005: mensal.
Parágrafo único - O disposto nos incs. I e II do caput não se aplica aos produtos classificados no capítulo 22, nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 e no código 2402.20.00, da Tabela de Incidência do IPI - TIPI aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002, em relação aos quais o período de apuração é decendial.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;