Legislação
Lei 10.833, de 29/12/2003
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA (Ir para)
Art. 81- A redução da multa de lançamento de ofício prevista no art. 6º da Lei 8.218, de 29/08/1991, não se aplica:
I - às multas previstas nos arts. 70, 72 e 75 desta Lei;
II - às multas previstas no art. 107 do Decreto-lei 37, de 18/11/66, com a redação dada pelo art. 77 desta Lei;
III - à multa prevista no § 3º do art. 23 do Decreto-lei 1.455, de 07/04/76, com a redação dada pelo art. 59 da Lei 10.637, de 30/12/2002;
IV - às multas previstas nos arts. 67 e 84 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001;
V - à multa prevista no inc. I do art. 83 da Lei 4.502, de 30/11/64, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei 400, de 03/12/68; e
VI - à multa prevista no art. 19 da Lei 9.779, de 19/01/1999.
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