Legislação

Lei 10.876, de 02/06/2004

Art. 27
Art. 27

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 02/06/2004. Luiz Inácio Lula da Silva Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 93 (Nova redação aos Anexos II, V e VI. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 93 (Nova redação aos Anexos II, V e VI. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

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