Legislação
Lei 10.883, de 16/06/2004
Art. 1º
Art. 1º
- A Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, compreendendo, as três primeiras, três padrões, e a última, quatro padrões, na forma do Anexo I.
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 42 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1º - Carreira de Fiscal Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, compreendendo, as 3 (três) primeiras, 3 (três) padrões, e, a última, 4 (quatro) padrões, na forma do Anexo I desta Lei.]
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