Legislação

Lei 10.884, de 17/06/2004

Art.
Art. 1º

- O termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003, passa a fluir a partir da publicação do decreto que os regulamentar, não ultrapassando, para ter efeito, a data limite de 23/06/2004.

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