Legislação

Lei 10.900, de 15/07/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 244.400.000,00, (duzentos e quarenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - incorporação de operação de crédito proveniente da emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 189.000.000,00 (cento e oitenta e nove milhões de reais).

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