Legislação
Lei 10.931, de 02/08/2004
Capítulo V - DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS (Ir para)
Art. 52- Uma vez protocolizados todos os documentos necessários à averbação ou ao registro dos atos e dos títulos a que se referem esta Lei e a Lei 9.514/1997, o oficial de Registro de Imóveis procederá ao registro ou à averbação, dentro do prazo de quinze dias.
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