Legislação
Lei 10.940, de 27/08/2004
- (Revogado pela Lei 11.692, de 10/06/2008 - origem da Medida Provisória 410, de 28/12/2007).
Redação anterior: [Art. 3º - Os §§ 2º e 3º do art. 3º-A da Lei 9.608, de 18/02/98, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º-A - (...)
(...)
§ 2º - O auxílio financeiro poderá ser pago por órgão ou entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos previamente cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando recursos da União, mediante convênio, ou com recursos próprios.
§ 3º - É vedada a concessão do auxílio financeiro a que se refere este artigo ao voluntário que preste serviço a entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, na qual trabalhe qualquer parente, ainda que por afinidade, até o 2º (segundo) grau.
(...)] (NR)
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