Legislação
Lei 11.046, de 27/12/2004
- O titular de cargo de provimento efetivo das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei ou do Plano Especial de Cargos do DNPM referido no art. 3º desta Lei não faz jus à percepção das seguintes gratificações: [[Lei 11.046/2004, art. 1º. Lei 11.046/2004, art. 3º.]]
Lei 11.233, de 22/12/2005 (Nova redação ao caput).
Redação anterior (original): [Art. 25 - O titular de cargo de provimento efetivo das carreiras de que trata o art. 1º desta Lei ou do Plano Especial de Cargos do DNPM referido no art. 15 desta Lei não faz jus à percepção das seguintes gratificações:] [[Lei 11.046/2004, art. 1º. Lei 11.046/2004, art. 15.]]
I - Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada 13, de 27/08/92; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA de que trata a Lei 10.404, de 9/01/2002.
Inc. II com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.
Redação anterior (original): [II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA de que trata a Lei 10.404, de 09/01/2002, à exceção dos ocupantes de cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do DNPM não referidos no art. 15 desta Lei.] [[Lei 11.046/2004, art. 15.]]
Parágrafo único - O titular de cargo integrante do Plano Especial de Cargos do DNPM não incluídos no art. 15 desta Lei faz jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída por intermédio da Lei 10.404, de 09/01/2002. [[Lei 11.046/2004, art. 15.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;