Legislação

Lei 11.075, de 30/12/2004

Art.
Art. 2º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, a serem alocados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 435 (quatrocentos e trinta e cinco) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, sendo: 1 (um) DAS-6; 14 (quatorze) DAS-5; 30 (trinta) DAS-4; 30 (trinta) DAS-3; 174 (cento e setenta e quatro) DAS-2; 79 (setenta e nove) DAS-1; e 107 (cento e sete) FG-1.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total