Legislação
Lei 11.105, de 24/03/2005
Capítulo VIII - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)
Art. 24- Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei: [[Lei 11.105/2005, art. 5º.]]
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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