Legislação

Lei 11.107, de 06/04/2005

Art. 12-A
Art. 12-A

- A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.

Lei 14.662, de 24/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).
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