Legislação
Lei 11.124, de 16/06/2005
Capítulo II - DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (Ir para)
Seção III - DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FNHIS (Ir para)
Art. 13- Os recursos do FNHIS e dos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais poderão ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como a linhas de crédito de outras fontes.
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