Legislação

Lei 11.124, de 16/06/2005

Art. 17

Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO SNHIS (Ir para)

Seção IV - DOS CONSELHOS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS (Ir para)

Art. 17

- Os Estados que aderirem ao SNHIS deverão atuar como articuladores das ações do setor habitacional no âmbito do seu território, promovendo a integração dos planos habitacionais dos Municípios aos planos de desenvolvimento regional, coordenando atuações integradas que exijam intervenções intermunicipais, em especial nas áreas complementares à habitação, e dando apoio aos Municípios para a implantação dos seus programas habitacionais e das suas políticas de subsídios.

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