Legislação
Lei 11.124, de 16/06/2005
Art. 18
Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO SNHIS (Ir para)
Seção IV - DOS CONSELHOS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS (Ir para)
Art. 18- Observadas as normas emanadas do Conselho Gestor do FNHIS, os conselhos estaduais, do Distrito Federal e municipais fixarão critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais.
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