Legislação
Lei 11.124, de 16/06/2005
Art. 21
Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO SNHIS (Ir para)
Seção IV - DOS CONSELHOS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS (Ir para)
Art. 21- As demais entidades e órgãos integrantes do SNHIS contribuirão para o alcance dos objetivos do referido Sistema no âmbito de suas respectivas competências institucionais.
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