Legislação
Lei 11.124, de 16/06/2005
Capítulo IV - DOS BENEFÍCIOS E SUBSÍDIOS FINANCEIROS DO SNHIS (Ir para)
Art. 22- O acesso à moradia deve ser assegurado aos beneficiários do SNHIS, de forma articulada entre as 3 (três) esferas de Governo, garantindo o atendimento prioritário às famílias de menor renda e adotando políticas de subsídios implementadas com recursos do FNHIS.
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