Legislação
Lei 11.124, de 16/06/2005
Art. 24-A
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 24-A- O Poder Executivo operacionalizará o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, segundo os termos da Lei 10.998, de 15/12/2004.
Lei 11.922, de 13/04/2009 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.578, de 26/11/2007. Origem da Medida Provisória 387, de 31/08/2007): [Art. 24-A - Nos exercícios de 2007 e 2008, o Poder Executivo operacionalizará o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH segundo os termos da Lei 10.998, de 15/12/2004.]
Lei 11.578, de 26/11/2007 (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 387, de 31/08/2007).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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