Legislação
Lei 11.126, de 27/06/2005
Art. 0º
Deficiente físico. Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Atualizada(o) até:
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 117 (art. 1º. Vigência em 03/01/2016)Decreto 5.904/2006 (Regulamento)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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