Legislação
Lei 11.178, de 20/09/2005
Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Ir para)
Art. 78- Ficam ressalvadas da limitação de empenho e da movimentação financeira, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar 101/2000, as despesas relacionadas no Anexo V desta Lei.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo às despesas relacionadas no Anexo V desta Lei como [Demais despesas ressalvadas, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar 101, de 2000], apenas no caso de a estimativa atualizada da receita, demonstrada no relatório de que trata o § 5º do art. 76 desta Lei, ser igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária.
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