Legislação
Lei 11.178, de 20/09/2005
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)
Art. 92- À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores públicos federais e aos militares das Forças Armadas, de despesas decorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional ou de vantagens autorizadas a partir de 01/07/2005 por atos previstos no art. 59, da Constituição, a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma do art. 84 desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.
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