Legislação
Lei 11.233, de 22/12/2005
Art. 15
Capítulo IV - DA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Ir para)
Art. 15- O Anexo I da Lei 11.046, de 27/12/2004, passa a vigorar na forma do Anexo VII desta Lei.
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