Legislação

Lei 11.233, de 22/12/2005

Art. 2º-F

Capítulo I - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA (Ir para)

Art. 2º-F

- A partir de 01/01/2009, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura será composta de:

Artigo acrescentado pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008.

I - Vencimento Básico;

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC; e

III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Cultura - GEAAC, observado o disposto no art. 2º-D desta Lei.

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