Legislação
Lei 11.233, de 22/12/2005
Capítulo I - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA (Ir para)
Art. 5º- (Revogado pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).
Redação anterior (original): [Art. 5º - A GEAC integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.]
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