Legislação
Lei 11.255, de 27/12/2005
Art. 0º
Seguridade social. Saúde. Define as diretrizes da Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite, em todas as suas formas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
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Não houveO Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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