Legislação
Lei 11.265, de 03/01/2006
Art. 0º
Administrativo. Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.
Atualizada(o) até:
Lei 11.474, de 15/05/2007 (arts. 10, 11 e 13)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 8.552, de 03/11/2015 (Regulamenta a Lei 11.265, de 03/01/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos)