Legislação

Lei 11.301, de 10/05/2006

Art.

Administrativo. Servidor público. Magistério. Altera o art. 67 da Lei 9.394, de 20/12/96, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da CF/88, definição de funções de magistério.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 67 (LDB)
CF/88, art. 40, § 5º (Professor. Aposentadoria. Tempo de serviço).
CF/88, art. 201, § 8º (Professor. Aposentadoria. Tempo de serviço).
3.772/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura contra o art. 1º da Lei 11.301/2006, que acrescentou o § 2º ao art. 67 da Lei 9.394/1996. Seguridade social. Professor. Carreira de magistério. Aposentadoria especial para os exercentes de funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa aos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da CF/88. Inocorrência. Ação julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme para excluir a aposentadoria especial apenas aos especialistas em educação, na conformidade com o voto do relator).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total