Legislação

Lei 11.304, de 11/05/2006

Art.

Trabalhista. Acrescenta inc. ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/943, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de participação em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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