Legislação
Lei 11.307, de 19/05/2006
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 2º da Lei 8.989, de 24/02/95, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Art. 2º - (...)
Parágrafo único - O prazo de que trata o caput deste artigo aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22/11/2005.] (NR)
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