Legislação

Lei 11.313, de 28/06/2006

Art.

Juizado especial. Altera os arts. 60 e 61 da Lei 9.099, de 26/09/95, e o art. 2º da Lei 10.259, de 12/07/2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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