Legislação
Lei 11.326, de 24/07/2006
Art. 0º
Administrativo. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Atualizada(o) até:
Lei 14.828, de 20/03/2024, art. 2º (art. 5º)Lei 12.512, de 14/10/2011 (art. 3º)
Lei 12.058, de 13/10/2009 (art. 3º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 9.064, de 31/05/2017 (Administrativo. Dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei 11.326, de 24/07/2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais)
Decreto 8.473, de 22/06/2015 (Vigência em 01/01/2016]. Administrativo. Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei 11.326, de 24/07/2006)
Decreto 6.882/2009 (Pronaf Sustentável)
Decreto 5.996/2006 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF de que trata a Lei 11.326, de 24/07/2006, e o art. 13 da Lei 11.322, de 13/07/2006, para as operações contratadas sob a égide do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF). [[Lei 11.322/2006, art. 13.]
Decreto 8.473, de 22/06/2015 (Vigência em 01/01/2016]. Administrativo. Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei 11.326, de 24/07/2006)
Decreto 6.882/2009 (Pronaf Sustentável)
Decreto 5.996/2006 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF de que trata a Lei 11.326, de 24/07/2006, e o art. 13 da Lei 11.322, de 13/07/2006, para as operações contratadas sob a égide do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF). [[Lei 11.322/2006, art. 13.]