Legislação
Lei 11.344, de 08/09/2006
Carreiras da área da ciência e tecnologia - (Ir para)
Art. 19-F- Os valores a serem pagos a título de GDACT serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo VIII-B desta Lei, observados o nível, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor.
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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