Legislação
Lei 11.344, de 08/09/2006
Servidores em efetivo exercício no DENASUS - (Ir para)
Art. 35-E- O servidor ativo beneficiário da GDASUS que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do DENASUS.
Lei 11.277, de 30/06/2010 (Acrescenta o artigo).Parágrafo único - A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.
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