Legislação
Lei 11.344, de 08/09/2006
Servidores em efetivo exercício no DENASUS - (Ir para)
Art. 40- Na hipótese de existência de situações de risco, resistência ou dificultação ao exercício das atribuições de execução e apoio técnico à auditoria de saúde, inerentes às atividades de competência do DENASUS, o servidor responsável pela ação em curso poderá acionar as instâncias específicas do Poder Público Federal, inclusive as autoridades policiais, no sentido de prover a necessária garantia à realização dos trabalhos.
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