Legislação
Lei 11.346, de 15/09/2006
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 3º- A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
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