Legislação
Lei 11.346, de 15/09/2006
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 5º- A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos.
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