Legislação
Lei 11.355, de 19/10/2006
- O servidor de nível intermediário titular de cargo de provimento efetivo integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Inpi que estiver percebendo na forma da legislação vigente adicional de titulação passará a perceber a GQ de acordo com os valores constantes do Anexo XVIII-C desta Lei.
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).§ 1º - Em nenhuma hipótese, a GQ poderá ser percebida cumulativamente com qualquer adicional ou gratificação que tenha como fundamento a qualificação profissional ou a titulação.
§ 2º - Aplica-se aos aposentados e pensionistas o disposto no caput deste artigo.
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