Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 125
Art. 125

- A estrutura de classes e padrões dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar é a constante do Anexo XXV desta Lei, com a correlação dos cargos estabelecida no Anexo XXV-A desta Lei.

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

Parágrafo único - Os valores de vencimento básico dos cargos do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar são os fixados no Anexo XXI desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir da data nele especificada.

Redação anterior (original): [Art. 125 - A estrutura de classes e padrões e os valores de vencimento básico dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar são os fixados no Anexo XXI, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/02/2006.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total