Legislação
Lei 11.355, de 19/10/2006
- São pré-requisitos para ingresso na classe inicial e promoção para as classes subseqüentes da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, além do ensino médio ou curso equivalente completo, ter conhecimentos específicos inerentes ao cargo e, ainda mais:
I - classe Especial: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último padrão da classe imediatamente anterior;
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Nova redação ao inciso I)Redação anterior (Original): [I - Técnico em Saúde 3: ter, pelo menos, doze anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe;]
II - classe C: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último padrão da classe imediatamente anterior;
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Original): [II - Técnico em Saúde 2: ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe; e]
III - classe B: possuir, pelo menos, um ano de experiência no último padrão da classe imediatamente anterior; e
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Nova redação ao inciso III)Redação anterior (Original): [III - Técnico em Saúde 1: ter um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe.]
IV - classe A: possuir um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Acrescenta o inciso IV)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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