Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 22
Art. 22

- A Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Analista de Gestão em Saúde, com as seguintes classes:

I - Analista de Gestão em Saúde Sênior;

II - Analista de Gestão em Saúde 3;

III - Analista de Gestão em Saúde 2;

IV - Analista de Gestão em Saúde 1; e

V - Analista de Gestão em Saúde Júnior.

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