Legislação
Lei 11.355, de 19/10/2006
- A remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública será composta das seguintes parcelas:
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).I - no caso dos servidores titulares de cargos de nível superior:
a) Vencimento Básico;
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP; e
c) Retribuição por Titulação - RT; e
II - no caso dos servidores titulares de cargos de nível intermediário:
a) Vencimento Básico;
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP; e
c) Gratificação por Qualificação - GQ.
Redação anterior: [Art. 33 - A remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública será composta das seguintes parcelas:
I - vencimento básico, nos valores indicados nas tabelas constantes do Anexo IX;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP;
III - Adicional de Titulação; e
IV - Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei 10.698/2003.]
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