Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 37
Art. 37

- Os ocupantes dos cargos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública somente farão jus à GDACTSP se em exercício de atividades inerentes às atribuições dos respectivos cargos nas unidades da FIOCRUZ.

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