Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 56
Art. 56

- São pré-requisitos para ingresso na classe inicial e promoção às classes dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade:

I - Classe A:

Inc. I com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009.

a) ter realizado, durante pelo menos 12 (doze) anos, atividades relevantes em sua área de atuação; ou

b) ter realizado, durante pelo menos 10 (dez) anos, atividades relevantes em sua área de atuação e possuir especialização em sua área de atuação; ou

c) ter o título de Mestre e ter realizado, durante o período de pelo menos 8 (oito) anos, atividades relevantes em sua área de atuação; ou

d) ter o título de Doutor e ter realizado, durante o período de pelo menos 6 (seis) anos, atividades relevantes em sua área de atuação;

Redação anterior: [I - Classe A:
a) ter o título de Doutor e ter realizado, durante o período de pelo menos cinco anos após a obtenção do título, atividades relevantes em sua área de atuação; ou
b) ter o título de Doutor e ter desempenhado, ainda que antes de sua obtenção, por pelo menos dez anos, atividades relevantes em sua área de atuação;]

II - Classe B:

Inc. II com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009.

a) ter realizado, durante pelo menos 6 (seis) anos, atividades relevantes em sua área de atuação; ou

b) ter realizado, durante pelo menos 5 (cinco) anos, atividades relevantes em sua área de atuação e possuir especialização em sua área de atuação; ou

c) ter o título de Mestre e ter realizado, durante o período de pelo menos 4 (quatro) anos, atividades relevantes em sua área de atuação; ou

d) ter o título de Doutor e ter realizado, durante o período de pelo menos 3 (três) anos, atividades relevantes em sua área de atuação.

Redação anterior: [II - Classe B:
a) ter o título de Doutor ou ter realizado, durante o período de pelo menos três anos após a obtenção do grau de Mestre, atividade relevante em sua área de atuação; ou
b) ter o título de Mestre e ter desempenhado, durante o período de pelo menos seis anos, atividades relevantes em sua área de atuação;]

III - Classe C: diploma de graduação em nível superior.

§ 1º - O Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Classe A deverá ter, adicionalmente, reconhecido desempenho em sua área de atuação, aferido por continuada contribuição, devidamente consubstanciada, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por periódicos de circulação internacional, por patentes, por normas, por protótipos, por contratos de transferência de tecnologia, por laudos ou por pareceres técnicos, ou pelo exercício de atividades de apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos, em todos os casos, em quantidade e qualidade relevantes.

§ 2º - O Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Classe B deverá, adicionalmente, demonstrar capacidade de participar de projetos na sua área de atuação, contribuindo com resultados expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, por patentes, por normas, por protótipos, por contratos de transferência de tecnologia, por laudos ou pareceres técnicos, ou por ter realizado trabalhos interdisciplinares, ou sistemas de suporte em sua área de atuação, consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, por programas, por projetos e estudos específicos, com divulgação interinstitucional, em todos os casos, em quantidade e qualidade relevantes.

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