Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 57
Art. 57

- São pré-requisitos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subseqüentes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade:

I - classe Especial: permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 145 (Nova redação ao inciso I)

Redação anterior (Original): [I - Classes A e B: ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação; e]

II - classe C: permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 145 (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Original): [II - Classe C: certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente.]

III - classe B: permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação; e

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 145 (Acrescenta o inciso III)

IV - classe A: certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 145 (Acrescenta o inciso IV)
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