Legislação
Lei 11.355, de 19/10/2006
- São pré-requisitos mínimos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subseqüentes da carreira referida no inciso I do art. 71, além do diploma de nível superior, em nível de graduação, os seguintes:
I - Classe Especial:
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 13 (treze) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatorze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
b) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de nove anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
II - Classe C:
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 8 (oito) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de nove anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
b) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de seis anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
III - Classe B:
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 3 (três) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatro anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
b) ser detentor de título de Doutor;
IV - Classe A: ser detentor de título de mestre.
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