Legislação
Lei 11.355, de 19/10/2006
- São pré-requisitos mínimos para ingresso na Classe inicial e a promoção às classes subseqüentes dos cargos de provimento efetivo das carreiras referidas nos incisos II e IV do art. 71, além do diploma de nível superior, em nível de graduação, os seguintes: [[Lei 11.355/2006, art. 71.]]
I - Classe Especial:
a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 18 (dezoito) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de vinte anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 16 (dezesseis) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de dezoito anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatorze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
d) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de doze anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
II - Classe D:
a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 14 (quatorze) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quinze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 12 (doze) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de treze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 10 (dez) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de onze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
d) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de nove anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
III - Classe C:
a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 10 (dez) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de doze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 8 (oito) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de dez anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 7 (sete) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de oito anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
d) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de seis anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
IV - Classe B:
a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de cinco anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatro anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
c) ser detentor de título de Mestre e experiência mínima de três anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
V - Classe A: ter qualificação específica para a classe.
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