Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 75
Art. 75

- São pré-requisitos mínimos para ingresso na Classe inicial e a promoção às classes subseqüentes dos cargos de provimento efetivo das carreiras referidas nos incisos II e IV do art. 71, além do diploma de nível superior, em nível de graduação, os seguintes: [[Lei 11.355/2006, art. 71.]]

I - Classe Especial:

a) ser detentor do título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação a alínea [a])

Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 18 (dezoito) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

Redação anterior (Original): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de vinte anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

b) ser detentor de título de Mestre e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de dois anos no último padrão da Classe imediatamente anterior;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação a alínea [b])

Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 16 (dezesseis) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

Redação anterior (Original): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de dezoito anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

c) possuir pós-graduação lato sensu e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação a alínea [c])

Redação anterior (Original): [c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatorze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

d) possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de quatro anos no último padrão da Classe imediatamente anterior;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação a alínea [d])

Redação anterior (Original): [d) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de doze anos, todos no campo específico de atuação do cargo;]

II - Classe C:

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Original): [II - Classe D:]

a) ser detentor do título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação a alínea [a])

Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 14 (quatorze) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

Redação anterior (Original): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quinze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

b) ser detentor de título de Mestre e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de dois anos no último padrão da Classe imediatamente anterior;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação a alínea [b])

Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 12 (doze) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

Redação anterior (Original): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de treze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

c) possuir pós-graduação lato sensu e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação a alínea [c])

Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 10 (dez) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

Redação anterior (Original): [c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de onze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

d) possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de quatro anos no último padrão da Classe imediatamente anterior;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação a alínea [d])

Redação anterior (Original): [d) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de nove anos, todos no campo específico de atuação do cargo;]

III - Classe B:

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação ao inciso III)

Redação anterior (Original): [III - Classe C:]

a) ser detentor de título de Mestre no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação a alínea [a])

Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 10 (dez) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou

Redação anterior (Original): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de doze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

b) possuir pós-graduação lato sensu e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de dois anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação a alínea [b])

Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 8 (oito) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

Redação anterior (Original): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de dez anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

c) possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; e

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação a alínea [c])

Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 7 (sete) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

Redação anterior (Original): [c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de oito anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

d) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de seis anos, todos no campo específico de atuação do cargo;

IV - Classe A - ter qualificação específica para a Classe.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação ao inciso IV)

Redação anterior (Original): [IV - Classe B:]

a) (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)

Redação anterior (Original): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de cinco anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

b) (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)

Redação anterior (Original): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatro anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]

c) (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)

Redação anterior (Original): [c) ser detentor de título de Mestre e experiência mínima de três anos, todos no campo específico de atuação do cargo;]

V - (Revogado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 214)

Redação anterior (Original): [V - Classe A: ter qualificação específica para a classe.]

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