Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 76
Art. 76

- São pré-requisitos mínimos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subseqüentes dos cargos de provimento efetivo de nível intermediário das carreiras referidas nos incisos III e V do art. 71, além do certificado de conclusão de ensino médio, os seguintes: [[Lei 11.355/2006, art. 71.]]

I - Classe Especial - possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação ao inciso I)

Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [I - Classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 12 (doze) anos, todos no campo específico de atuação do cargo;]

Redação anterior (Original): [I - Classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatorze anos, todos no campo específico de atuação do cargo;]

II - Classe C - possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [II - Classe B: possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 6 (seis) anos, todos no campo específico de atuação do cargo;]

Redação anterior (Original): [II - Classe B: possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de sete anos, todos no campo específico de atuação do cargo;]

III - Classe B - possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior; e

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Nova redação ao inciso III)

Redação anterior (Original): [III - Classe A: ter qualificação específica para a classe.]

IV - Classe A - ter qualificação específica para a Classe.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 76 (Acrescenta o inciso IV)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total