Legislação
Lei 11.355, de 19/10/2006
- São pré-requisitos mínimos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subsequentes do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial, além do curso superior em nível de graduação, com habilitação legal específica, quando for o caso:
I - Classe Especial:
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e permanência mínima de três anos no último padrão da classe imediatamente anterior; ou
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 147 (Nova redação a alínea [a])Redação anterior (Original): [a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatorze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
b) ser detentor de título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e ter permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 147 (Nova redação a alínea [b])Redação anterior (Original): [b) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de nove anos, todos no campo específico de atuação do cargo;]
II - Classe C:
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e permanência mínima de três anos no último padrão da classe imediatamente anterior; ou
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 147 (Nova redação a alínea [a])Redação anterior (Original): [a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de nove anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
b) ser detentor de título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e ter permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 147 (Nova redação a alínea [b])Redação anterior (Original): [b) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de seis anos, todos no campo específico de atuação do cargo;]
III - Classe B:
a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e permanência mínima de dois anos no último padrão da classe imediatamente anterior; ou
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 147 (Nova redação a alínea [a])Redação anterior (Original): [a) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatro anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
b) ser detentor de título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e ter permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 147 (Nova redação a alínea [b])Redação anterior (Original): [b) ser detentor de título de Doutor e experiência mínima de três anos, todos no campo específico de atuação do cargo;]
IV - Classe A:
a) ter o grau de Mestre; e
b) ter qualificação específica para a classe.
§ 1º - A aceleração da promoção do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial ocorrerá nos seguintes casos:
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 147 (Nova redação ao § 1º)I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e
II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso seja detentor do título de Mestre e possua, pelo menos, dez anos de experiência após a titulação, ou seja detentor do título de Doutor e possua, pelo menos, cinco anos de experiência após a titulação.
Redação anterior (Original): [§ 1º - Os Pesquisadores em Propriedade Industrial da Classe Especial deverão ter, adicionalmente, reconhecido desempenho em sua área de atuação, aferido por continuada contribuição, devidamente comprovada por resultados expressos em trabalhos documentados por periódicos de excelência, com circulação nacional e internacional, pela elaboração de normas internas relativas aos procedimentos do INPI, de laudos ou de pareceres técnicos para o setor externo, especialmente para a instrução de casos sobre direitos relativos à Propriedade Industrial que tramitem no Poder Judiciário, ou pelo exercício de atividades de apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos, em todos os casos em quantidade e qualidade relevantes.]
§ 2º - Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do Inpi.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 147 (Nova redação ao § 2º)Redação anterior (Original): [§ 2º - Os Pesquisadores em Propriedade Industrial da Classe C deverão, adicionalmente, demonstrar capacidade de participar de projetos em sua área de atuação, pela elaboração de normas internas relativas aos procedimentos do INPI, de laudos ou de pareceres técnicos para o setor externo, especialmente para a instrução de casos sobre direitos relativos à Propriedade Industrial que tramitem no Poder Judiciário, ou por terem realizado trabalhos interdisciplinares, ou desenvolvido sistemas de suporte em sua área de atuação, consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, por programas, por projetos e estudos específicos com divulgação interinstitucional, em todos os casos em quantidade e qualidade relevantes.]
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