Legislação

Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 96
Art. 96

- São pré-requisitos mínimos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subseqüentes dos cargos efetivos de nível intermediário de Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

I - Classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de doze anos, todos no campo específico de atuação do cargo;

II - Classe B: possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de seis anos, todos no campo específico de atuação do cargo; e

III - Classe A: ter qualificação específica para a classe.

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