Legislação
Lei 11.355, de 19/10/2006
- São pré-requisitos mínimos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subseqüentes dos cargos efetivos de nível intermediário de Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:
I - Classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 147 (Nova redação ao inciso I)Redação anterior (Original): [I - Classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de doze anos, todos no campo específico de atuação do cargo;]
II - Classe C: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 147 (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Original): [II - Classe B: possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de seis anos, todos no campo específico de atuação do cargo; e]
III - Classe B: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; e
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 147 (Nova redação ao inciso III)Redação anterior (Original): [III - Classe A: ter qualificação específica para a classe.]
IV - Classe A: ter qualificação específica para a Classe.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 147 (Acrescenta o inciso IV)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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