Legislação
Lei 11.415, de 15/12/2006
Art. 0º
(Revogada pela Lei 13.316, de 20/07/2016). Servidor público. Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração; revoga a Lei 9.953, de 04/01/2000, e a Lei 10.476, de 27/06/2002, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.315, de 20/07/2016, art. 35 (Revogação total)Lei 12.773, de 28/12/2012, art. 1º (arts. 11 e 16 e Anexos I, II e III)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 12.412/2011 (Conselho Nacional do Ministério Público. Quadro de pessoal e estrutura organizacional)
Lei 11.967/2009 (Conselho Nacional do Ministério Público)
Lei 11.372/2006, art. 7º (Regulamenta o § 1º do art. 130-A da CF/88, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional)
CF/88, art. 130-A (Conselho Nacional do Ministério Público. Indicação de membros).
Lei 11.967/2009 (Conselho Nacional do Ministério Público)
Lei 11.372/2006, art. 7º (Regulamenta o § 1º do art. 130-A da CF/88, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional)
CF/88, art. 130-A (Conselho Nacional do Ministério Público. Indicação de membros).